Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011692-11.2026.5.15.0044 AUTOR: MATHEUS HURTADO DE SOUZA RÉU: FOCCO STEEL FRAME LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db4804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado, FOCCO STEEL FRAME LTDA, e, subsidiariamente, 2039 TARRAF SQUARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, a efetuar, em favor da parte autora, MATHEUS HURTADO DE SOUZA, o pagamento das verbas deferidas na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. As verbas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, por cálculos, observando-se a evolução remuneratória da parte reclamante (Súmula n. 264 do TST). Por se tratar de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Adicionalmente, aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da Súmula n. 368 do TST. Honorários sucumbenciais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Custas pela reclamada, de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 12.000,00, das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS HURTADO DE SOUZA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011692-11.2026.5.15.0044 AUTOR: MATHEUS HURTADO DE SOUZA RÉU: FOCCO STEEL FRAME LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db4804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado, FOCCO STEEL FRAME LTDA, e, subsidiariamente, 2039 TARRAF SQUARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, a efetuar, em favor da parte autora, MATHEUS HURTADO DE SOUZA, o pagamento das verbas deferidas na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. As verbas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, por cálculos, observando-se a evolução remuneratória da parte reclamante (Súmula n. 264 do TST). Por se tratar de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Adicionalmente, aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da Súmula n. 368 do TST. Honorários sucumbenciais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Custas pela reclamada, de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 12.000,00, das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FOCCO STEEL FRAME LTDA
- 2039 TARRAF SQUARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA