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0011691-90.2020.5.15.0026

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011691-90.2020.5.15.0026 AUTOR: ANDERSON SILVA JOVINO RÉU: SEMENSEED - SEMENTES, INSUMOS E RACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7937401 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO 1. Requerimento de penhora No que se refere à penhora de crédito junto à NUTRIONE LTDA, verifica-se que executada SEMENSEED - SEMENTES, INSUMOS E RACOES LTDA é arrendatária no contrato juntado aos autos sob ID 93f2a21, razão pela qual não é credora de valores. Indefiro o pedido formulado sob ID d486e96. 2. Sisbajud e inclusão BNDT Diante do resultado negativo de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, inclua-se a parte executada no BNDT, na situação positiva, bem como no SERASA, no prazo legal. Desnecessária expedição de mandado de pesquisa patrimonial, considerando certidão de execução frustrada face a empresa executada no processo 0010902-96.2017.5.15.0026. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE a (o) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (incidente da desconsideração de personalidade jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: sócios atuais e retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular ABH Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA JOVINO

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