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TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0011691-55.2023.5.18.0009 RECORRENTE: TRANSPORTADORA DO VALE LTDA RECORRIDO: DANIEL MORAES DE SANTANA INACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04214e3 proferida nos autos. O processo encontra-se nesta Secretaria, na fase de análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. O tema fixado é o seguinte: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Desse modo, considerando a pertinência temática entre a matéria versada no presente feito e a analisada pelo Supremo Tribunal Federal no referido tema, cumpra-se a decisão de suspensão do curso processual, até o julgamento definitivo do supracitado recurso extraordinário. Publique-se. Após o julgamento do mencionado Recurso Extraordinário, encerre-se a suspensão, prosseguindo-se com a regular tramitação. /emblp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA DO VALE LTDA
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0011691-55.2023.5.18.0009 RECORRENTE: TRANSPORTADORA DO VALE LTDA RECORRIDO: DANIEL MORAES DE SANTANA INACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04214e3 proferida nos autos. O processo encontra-se nesta Secretaria, na fase de análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. O tema fixado é o seguinte: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Desse modo, considerando a pertinência temática entre a matéria versada no presente feito e a analisada pelo Supremo Tribunal Federal no referido tema, cumpra-se a decisão de suspensão do curso processual, até o julgamento definitivo do supracitado recurso extraordinário. Publique-se. Após o julgamento do mencionado Recurso Extraordinário, encerre-se a suspensão, prosseguindo-se com a regular tramitação. /emblp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MORAES DE SANTANA INACIO
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