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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - Celular: (44) 99983-8565 - E-mail: UMU-6VJ-E@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0011691-48.2026.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$9.726,00 Autor(s): MAXIMILIANO SUPPA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da competência territorial deste Juízo, considerando que informou residir no Município de Alto Paraíso/PR e que, ao que se extrai dos autos, o acidente de trabalho não teria ocorrido nesta Comarca. 2. Diligências necessárias. Umuarama, 26 de agosto de 2026. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito
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