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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011691-13.2026.8.26.0224 (processo principal 1040976-44.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.M.C.S. - I. Recebo a petição de fls. 30/32 como emenda à inicial II. Por ora, indefiro o pedido pedido de tutela de urgência formulado na inicial, devendo ser aguardada a formação da relação jurídica processual, sem prejuízo de reapreciação, caso sobrevenham elementos que indiquem situação de risco concreto aos menores. III. Ante a informação de que a executada está em local incerto e não sabido, determino,: a) a realização de pesquisas com vistas à sia localização e intimação da executada, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD; b) com as respostas, intime-se a executada para que dê cumprimento ao regime de visitas fixado no processo principal, sob pena de crime de desobediência (CP, 330) e cumprimento coercitivo, bem como de que querendo, poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 dias (CPC, 536, § 4º). IV. Fica desde já determinada a expedição concomitante de mandados para todos os endereços localizados nas pesquisas, nos termos do art. 1.012, inc. I das NSCGJ. IV. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Int. - ADV: CLARICE RODRIGUES DE MELO (OAB 194623/SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
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