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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011689-91.2024.5.15.0152 AUTOR: MARCOS ALBERTO ROMANSINI RÉU: ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f666 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada apresentou defesa (Id 6e3199d), acompanhada dos respectivos documentos, em 26/08/2026, dentro do prazo legal, razão pela qual a manifestação é tempestiva. O fato de a defesa ter sido inicialmente protocolada sob sigilo não implica intempestividade nem autoriza a decretação da revelia, conforme requerido pela parte autora no ID 80ebd2a. Assim, rejeito o pedido de decretação da revelia, reconhecendo a tempestividade da defesa. Consigno, ainda, que o sigilo atribuído à defesa e aos documentos que a acompanham já foi retirado. Em consequência, devolvo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela reclamada. Após, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, independentemente de nova notificação, para apresentação de razões finais e, querendo, proposta conciliatória, visando ao encerramento da instrução processual. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, considerar-se-á encerrada a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERTO ROMANSINI
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011689-91.2024.5.15.0152 AUTOR: MARCOS ALBERTO ROMANSINI RÉU: ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f666 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada apresentou defesa (Id 6e3199d), acompanhada dos respectivos documentos, em 26/08/2026, dentro do prazo legal, razão pela qual a manifestação é tempestiva. O fato de a defesa ter sido inicialmente protocolada sob sigilo não implica intempestividade nem autoriza a decretação da revelia, conforme requerido pela parte autora no ID 80ebd2a. Assim, rejeito o pedido de decretação da revelia, reconhecendo a tempestividade da defesa. Consigno, ainda, que o sigilo atribuído à defesa e aos documentos que a acompanham já foi retirado. Em consequência, devolvo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela reclamada. Após, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, independentemente de nova notificação, para apresentação de razões finais e, querendo, proposta conciliatória, visando ao encerramento da instrução processual. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, considerar-se-á encerrada a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
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