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0011688-92.2015.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c461447 proferida nos autos. DECISÃO PJe A parte 1ª executada, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA interpôs agravo de petição sem garantir o juízo, seja por depósito judicial, penhora, fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, §11, da CLT). A ausência de garantia inviabiliza o processamento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 128, II, do TST: "II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo." Inexistente qualquer garantia, o recurso é inadmissível. Assim, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 899 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c461447 proferida nos autos. DECISÃO PJe A parte 1ª executada, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA interpôs agravo de petição sem garantir o juízo, seja por depósito judicial, penhora, fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, §11, da CLT). A ausência de garantia inviabiliza o processamento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 128, II, do TST: "II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo." Inexistente qualquer garantia, o recurso é inadmissível. Assim, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 899 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PENA MACIEL

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