Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011688-79.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Inadimplemento
EXEQUENTE: MARCOS TAVARES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB SP221260)
ATO ORDINATÓRIO
COMPLEMENTE a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias à realização da(s) pesquisa(s) Prevjud requerida(s), atentando-se aos valores de 1 UFESP (R$ 38,42).
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC.
Para tanto, poderá utilizar as orientações disponíveis nos manuais ‘Como Peticionar Intermediárias’ e ‘Sistemas de Pagamento de Custas ERP’, acessíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011688-79.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARCOS TAVARES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB SP221260)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 141: Ciente. Aguarde-se retorno do ofício expedido.
Indefiro a pesquisa Serpjud, pois o objeto da pesquisa pode ser obtido pela própria parte, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A pesquisa de bens imóveis está ao alcance do exequente.
Em igual sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I . CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SERPJUD, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR, CONFORME ARTIGO 797 DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SERPJUD, CONSIDERANDO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO. III. RAZÕES DE DECISÃO 3. O SERPJUD É UM MÓDULO DE ACESSO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO E DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS AS INFORMAÇÕES VEICULADAS SÃO DE CARÁTER PÚBLICO, NÃO NECESSITANDO DE ORDEM JUDICIAL PARA SUA OBTENÇÃO . 4. SÚMULAS JURISPRUDENCIAIS INDICAM QUE UMA PESQUISA PODE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 5 . RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PESQUISA DE BENS VIA SERPJUD NÃO REQUER INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS AS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI FEDERAL Nº 14 .382/2022, ART. 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2138266-59.2025 .8.26.0000, REL. DES . MENDES PEREIRA, J. 27/06/2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2163287-37.2025 .8.26.0000, REL. DES . REBELLO PINHO, J. 15/07/2025. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23394584320258260000 Campinas, Relator.: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 07/11/2025, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2025) (Grifos acrescidos)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1 . Indeferida a realização de pesquisa patrimonial via SERPJUD. Exequente recorre, alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2 . A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SERPJUD. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SERPJUD que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário . 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes . IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Legislação Citada: • CF/1988, art . 5º, XXXIII Jurisprudência Citada: • TJSP, Agravo de Instrumento nº 2334274-43.2024.8.26 .0000. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20563292720258260000 Monte Alto, Relator.: Roberto Maia, Data de Julgamento: 10/03/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2025). (Grifos acrescidos)
- Defiro, contudo, a pesquisa Prevjud solicitando o CNIS do executado para eventual penhora.
Após o retorno da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026