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TJPE · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0011688-09.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: SERGIO SOARES DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1. Diga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a renúncia ao excedente de crédito para o pagamento via RPV. 2. Não havendo manifestação contrária da parte executada, atualize a Contadoria Judicial o valor correspondente, à época do petitório de execução, a 40 salários mínimos e intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre esses novos cálculos. Caso haja insurgência a esses novos cálculos, voltem-me os autos para decisão. 3. Intimem-se. RECIFE, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito
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