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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0011687-63.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$537.250,61 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FF PINTURAS TECNICAS LTDA - EPP Soraia Marques Teixeira Fuchs D E C I S Ã O 1. Não localizados bens dos devedores, determino o arquivamento do feito, com o início do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo prescricional aplicável. 3. Sobrevindo manifestação da parte Exequente com a indicação de bens dos devedores, desarquivem-se e tornem os autos conclusos. 4. Decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, intime-se a parte Exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 31 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito