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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0011685-83.2025.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS TEIXEIRA - PB31207 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora, no prazo fixado nos autos, para juntar o contrato de honorários, visto que o referido instrumento não se encontra juntado aos autos, nem mesmo na procuração, ou não está claramente identificado no processo, sob pena de expedição do requisitório sem o destaque das citadas verbas contratuais. Ademais, comunicamos, desde já, a fim de evitar retardo ao andamento do processo, que o percentual dos honorários contratuais deverá se adequar ao teto de 30%, admitido por este Juizado como limite máximo a ser destacado do montante da condenação. Outrossim, cabe registrar que compete ao advogado destacar os documentos essenciais, nomeando-os individualmente segundo as provas neles carreadas, para fins de facilitação do cumprimento da pretensão. Assim, recomendamos que o patrono junte, preferencialmente na fase de cumprimento da sentença, o contrato de honorários em evento ou identificador (id) próprio e nomeado de forma clara e expressa, de modo a facilitar a pesquisa e a consulta do pedido de destaque de tais verbas, a fim de evitar a expedição do requisitório sem a retenção de seus créditos. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. NILTON CEZAR DA COSTA FERREIRA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB