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0011685-20.2026.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011685-20.2026.5.15.0076 AUTOR: MARCIO BORSARI DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f195d21 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo reclamante, em que pretende a reforma da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência voltada ao seu imediato remanejamento de setor. Para tanto, junta como prova documental superveniente/emprestada o laudo pericial produzido nos autos do processo nº 0010495-11.2026.5.15.0015, sustentando que a referida perícia atestou a presença de nível de ruído excessivo (93,82 dB(A)) e a lotação de ao menos 36 trabalhadores no local, o que contraria as informações anteriormente prestadas pelo réu e confirma a incompatibilidade do ambiente com as suas limitações psiquiátricas. Em que pesem as alegações expendidas pelo reclamante, mantenho integralmente o indeferimento da tutela de urgência. Apesar da relevância do novo documento, entendo que a questão central – a compatibilidade do ambiente e das atuais atividades do reclamante com suas restrições médicas específicas – ainda demanda uma análise aprofundada e individualizada, a qual só pode ser alcançada por meio da perícia médica já determinada nestes autos. Cumpre destacar que o laudo apresentado faz menção à existência de 36 funcionários em todo o setor de Infraestrutura, e não que tais trabalhadores permaneçam próximos ou dividindo o mesmo posto de trabalho do autor. Ao revés, as próprias fotografias encartadas no laudo retratam espaço físico amplo e aberto, sem indicar qualquer espécie de aglomeração de pessoas que pudesse corroborar situação fática de convívio social intenso e incompatível. Ausentes, portanto, elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão anterior, mantenho o indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Aguarde-se a realização da perícia médica já designada, seguindo-se os prazos estipulados no calendário processual em vigor. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto JMM Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BORSARI DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011685-20.2026.5.15.0076 AUTOR: MARCIO BORSARI DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência Ficam V.Sa. intimados da data, horário e local da realização da perícia médica, informados no ID. 430cfc1. Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BORSARI DOS SANTOS

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