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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011684-36.2025.5.03.0098 AUTOR: ARTURO JOSE MEDINA TORRES RÉU: AVIVAR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818c6fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, porque tempestivo, garantido por depósito recursal e recolhimento de custas, contando com regular representação processual, e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, porque tempestivo, contando com regular representação processual, e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Remeta-se à Segunda instância. DIVINOPOLIS/MG, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BECHARA DE LAMOUNIER BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVIVAR ALIMENTOS S/A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011684-36.2025.5.03.0098 AUTOR: ARTURO JOSE MEDINA TORRES RÉU: AVIVAR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818c6fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, porque tempestivo, garantido por depósito recursal e recolhimento de custas, contando com regular representação processual, e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, porque tempestivo, contando com regular representação processual, e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Remeta-se à Segunda instância. DIVINOPOLIS/MG, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BECHARA DE LAMOUNIER BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTURO JOSE MEDINA TORRES
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