PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel16@tjpr.jus.br Autos nº. 0011683-03.2026.8.16.0131 Recurso: 0011683-03.2026.8.16.0131 ED Classe Processual
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: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante(s): MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTIPLIKE SECURITIZADORA SA Embargado(s): MICHELI APARECIDA VERZA DOS SANTOS Vistos. Em face do efeito infringente atribuído aos embargos opostos, colha-se a necessária manifestação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. Intime-se. Curitiba, 20 de outubro de 2026. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado