Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011682-76.2022.5.15.0053 AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DE CAMARGO RÉU: MCKIN FOOD S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8100c65 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante apresentou cálculos e a reclamada impugnou e apresentou os seus. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id dc061b1 pela parte reclamada, eis que consentâneos com a decisão transitada em julgado, fixando o montante condenatório em R$ 2.680,96, datado de 29/07/2025. Custas já recolhidas (Id 27810fa). Recolhimentos previdenciários quitados e comprovados nos autos (Id 9a133e2 e Id 1f0d50c). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando o pagamento realizado na conta do patrono do autor referente ao crédito líquido do reclamante e aos honorários advocatícios (Id d7cca05), reputo extinto o crédito deles. Ficam as partes intimadas nos termos do art. 884 da CLT. No silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular CDDG
Intimado(s) / Citado(s)
- MCKIN FOOD S LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011682-76.2022.5.15.0053 AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DE CAMARGO RÉU: MCKIN FOOD S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8100c65 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante apresentou cálculos e a reclamada impugnou e apresentou os seus. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id dc061b1 pela parte reclamada, eis que consentâneos com a decisão transitada em julgado, fixando o montante condenatório em R$ 2.680,96, datado de 29/07/2025. Custas já recolhidas (Id 27810fa). Recolhimentos previdenciários quitados e comprovados nos autos (Id 9a133e2 e Id 1f0d50c). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando o pagamento realizado na conta do patrono do autor referente ao crédito líquido do reclamante e aos honorários advocatícios (Id d7cca05), reputo extinto o crédito deles. Ficam as partes intimadas nos termos do art. 884 da CLT. No silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular CDDG
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS OLIVEIRA DE CAMARGO