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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011682-44.2026.5.15.0083 REQUERENTE: JORGE HENRIQUE DE PAULA REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2d626 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença. Considerando o disposto na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e estabelece normas para a padronização e identificação de documentos eletrônicos; Considerando o Provimento GP-VPJ Nº 001/2012 e o Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que orientam sobre a utilização do sistema PJe e a organização dos processos eletrônicos, destacando a necessidade de observância às normas de padronização para garantir a clareza e identificação dos documentos; Considerando a necessidade de observância na nomeação dos arquivos de forma clara e objetiva, com o objetivo de facilitar sua identificação e organização no sistema, assegurando eficiência, transparência e celeridade no trâmite processual eletrônico. A obrigatoriedade é aplicada em todos os tribunais que utilizam o PJe, incluindo o TRT-15; Dessa forma, constatando que a parte interessada não atendeu a essas exigências, defere-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a parte autora complemente sua inicial, juntando aos autos todos os documentos essenciais corretamente identificados. Decorrido o prazo, não preenchidos os requisitos legais, imperiosa se faz a extinção do processo por ausência de pressuposto processual objetivo e intrínseco ao seu regular desenvolvimento. Ressalte-se à parte que o descumprimento reiterado das normas de organização e padronização estabelecidas para o PJe poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, conforme previsto na legislação vigente. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE PAULA
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