Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011682-12.2022.5.15.0042 AUTOR: RENATA CRISTINA DE CASTRO MISIUNAS SEGATO RÉU: GOLD IMOBILIARIA RIBEIRAO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8aea2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Insurgem-se os executados pleiteando o desbloqueio imediato de supostos "valores excedentes" bloqueados via sistema SISBAJUD. Compulsando o processo, verifica-se que não existem valores excedentes depositados no processo, conforme indica a certidão de depósitos judiciais de Id d108815. O juízo , ao obter o detalhamento da ordem de bloqueio, naquele momento considerou a quantia de R$ 4.361,47 depositada pela Reclamada e determinou a ordem de transferência de apenas R$ 10.176,77, de modo a totalizar o valor então devido, conforme demonstrativo da planilha de Id e865954, desbloqueando as demais quantias, conforme pode ser observado no documento de Id d96be95. Assim, rejeito o pedido de Id 9a4df24. Aguarde-se a juntada dos esclarecimentos da perita contábil, após venham conclusos para julgamento dos embargos à execução. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA CRISTINA DE CASTRO MISIUNAS SEGATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011682-12.2022.5.15.0042 AUTOR: RENATA CRISTINA DE CASTRO MISIUNAS SEGATO RÉU: GOLD IMOBILIARIA RIBEIRAO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8aea2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Insurgem-se os executados pleiteando o desbloqueio imediato de supostos "valores excedentes" bloqueados via sistema SISBAJUD. Compulsando o processo, verifica-se que não existem valores excedentes depositados no processo, conforme indica a certidão de depósitos judiciais de Id d108815. O juízo , ao obter o detalhamento da ordem de bloqueio, naquele momento considerou a quantia de R$ 4.361,47 depositada pela Reclamada e determinou a ordem de transferência de apenas R$ 10.176,77, de modo a totalizar o valor então devido, conforme demonstrativo da planilha de Id e865954, desbloqueando as demais quantias, conforme pode ser observado no documento de Id d96be95. Assim, rejeito o pedido de Id 9a4df24. Aguarde-se a juntada dos esclarecimentos da perita contábil, após venham conclusos para julgamento dos embargos à execução. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLD IMOBILIARIA RIBEIRAO PRETO LTDA - EPP