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0011681-05.2025.5.03.0091

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011681-05.2025.5.03.0091 AUTOR: LUCIANO JUNIOR COSTA JANUARIO RÉU: BETUEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0c2bd proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista vista que a primeira executada BETUEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI não quitou o débito trabalhista, bloqueie-se dinheiro, através do SISBAJUD, até o limite necessário à satisfação do crédito exequendo no importe de R$29.029,68. Autorizam-se novos bloqueios de valores do(a)s executado(a)s acima para complementação da garantia da execução. Em sendo negativo, inclua(m)-se o(a)s executado(a)s no BNDT e consulte-se informações no RENAJUD e CNIB sobre veículo(s) ou imóvel(is), sucessivamente, lançando-se restrição de transferência. Dê-se ciência ao exequente. NOVA LIMA/MG, 01 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO JUNIOR COSTA JANUARIO

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