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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011678-94.2025.5.15.0130 AUTOR: ULISSES GAMA RÉU: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344bc24 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0011678-94.2025.5.15.0130 Parte reclamante: ULISSES GAMA, CPF: 334.035.188-09 Advogado(a) da reclamante: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA, CPF: 326.795.658-78 Parte reclamada: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ: 05.411.783/0001-10; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09 O(A) Exmo(a). Dr(a). Rafael de Almeida Martins, Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) ULISSES GAMA, CPF: 334.035.188-09, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 22/08/1984 Nome da mãe: Isabel Gama PIS nº 128.26098.23-5 CTPS nº Nº 000098318, série 282, SP Admissão: 09/07/2025 Saída: 24/08/2025 Função: Operador de loja Último salário: R$ 1.983,00 Empregadora: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ: 05.411.783/0001-10; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09 Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011678-94.2025.5.15.0130 AUTOR: ULISSES GAMA RÉU: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344bc24 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0011678-94.2025.5.15.0130 Parte reclamante: ULISSES GAMA, CPF: 334.035.188-09 Advogado(a) da reclamante: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA, CPF: 326.795.658-78 Parte reclamada: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ: 05.411.783/0001-10; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09 O(A) Exmo(a). Dr(a). Rafael de Almeida Martins, Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) ULISSES GAMA, CPF: 334.035.188-09, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 22/08/1984 Nome da mãe: Isabel Gama PIS nº 128.26098.23-5 CTPS nº Nº 000098318, série 282, SP Admissão: 09/07/2025 Saída: 24/08/2025 Função: Operador de loja Último salário: R$ 1.983,00 Empregadora: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ: 05.411.783/0001-10; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09 Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES GAMA
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