Publicações do processo

Processo 0011678-55.2003.4.02.5160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0011678-55.2003.4.02.5160/RJ AUTOR: ALEX LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ HERMOGENES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040) AUTOR: ANDERSON LUIS PEREIRA RANGEL ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos.

2026-09-09 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0011678-55.2003.4.02.5160/RJ AUTOR: ALEXANDRE LUIZ HERMOGENES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040) DESPACHO/DECISÃO Proceda a secretaria ao pedido de desarquivamento dos autos físicos e digitalização do processo, para fins de vista do requerente. Mantenham-se os autos baixados, intimando-se a requerente quando digitalizado o feito ou informada a impossibilidade. Caso haja pedido que implique no prosseguimento do feito, redistribua-se o processo, visto que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, modificando a competência deste juízo a partir de 07 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 1º e 10º (grifos nossos): Art.1º ALTERAR os artigos 10, 29, incisos IV, V, VI e VII e § 3º, 6º e 7º, além do art. 33, §§ 2º e 3º (acrescentado), da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, que passam a ter a seguinte redação: (...) art. 29:(...) VII - as 7ª e 8ª Varas Federais da Subseção de São João de Meriti são competentes para processar e julgar todas as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observado o disposto no art. 10, III, "b" e "e";(...) Art. 10. Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente, salvo se houver pedido de desarquivamento que importe retomar o curso processual. Parágrafo único. Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ