Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011678-39.2026.5.15.0137 AUTOR: CLAUDIA DORCAS SACCHI RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b45de2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A matéria controvertida nos autos versa sobre o cômputo do intervalo do recreio/intervalo de aula do docente como tempo à disposição do empregador. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1058, assentou o entendimento de que: i) É inconstitucional a presunção absoluta de que o intervalo de recreio escolar (educação básica) ou de aula (educação superior) constitui, obrigatoriamente, tempo à disposição do empregador; ii) Na ausência de previsão legal ou negociação coletiva em sentido diverso, referidos intervalos constituem, em regra, tempo à disposição (art. 4º, caput, da CLT). Admite-se, contudo, a produção de prova pelo empregador de que o professor, no período, dedique-se a atividades estritamente pessoais, hipótese que afasta o cômputo na jornada diária (art. 4º, § 2º, da CLT). No caso concreto, o Município postulou expressamente a produção de provas em sua contestação. Outrossim, este Juízo entende incabível a utilização de prova emprestada, diante da especificidade da rotina de cada unidade escolar e da situação individual de cada servidor. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a inclusão do feito em pauta de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DORCAS SACCHI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.