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TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011678-12.2025.5.15.0125 AUTOR: DEBORA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2239b76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Considerando que foram arbitrados os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se o(a) sr(a), perito(a) para que, no prazo de 05 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$1.000,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018 do E. TRT da 15ª Região e Provimento GP-CR nº 02/2024 , sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 02/2024. Há depósito recursal Id 8cb9b38. Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Decorrido os prazos sem oposição de embargos à execução, expeçam-se o competente RPV/Precatório. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011678-12.2025.5.15.0125 AUTOR: DEBORA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2239b76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Considerando que foram arbitrados os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se o(a) sr(a), perito(a) para que, no prazo de 05 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$1.000,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018 do E. TRT da 15ª Região e Provimento GP-CR nº 02/2024 , sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 02/2024. Há depósito recursal Id 8cb9b38. Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Decorrido os prazos sem oposição de embargos à execução, expeçam-se o competente RPV/Precatório. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERREIRA DE CARVALHO
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