Publicações do processo

0011678-09.2020.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011678-09.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS CARDOSO SOARES RÉU: FABIO ROGERIO ROMACHELLO CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c4c32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Analisando a petição e os documentos acostados pela reclamada (ID 85d7471), verifico a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado (reclamante). Contudo, observo que não houve a comprovação do recolhimento referente à cota patronal (quota da empresa). Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes (cota patronal), sob pena de prosseguimento da execução. Fica desde já consignado que os valores remanescentes depositados em juízo vinculados a este processo poderão ser utilizados para a quitação do débito previdenciário ora exigido, caso a reclamada manifeste concordância ou caso não haja manifestação no prazo legal. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROGERIO ROMACHELLO CONSTRUCOES - ME - FABIO ROGERIO ROMACHELLO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011678-09.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS CARDOSO SOARES RÉU: FABIO ROGERIO ROMACHELLO CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c4c32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Analisando a petição e os documentos acostados pela reclamada (ID 85d7471), verifico a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado (reclamante). Contudo, observo que não houve a comprovação do recolhimento referente à cota patronal (quota da empresa). Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes (cota patronal), sob pena de prosseguimento da execução. Fica desde já consignado que os valores remanescentes depositados em juízo vinculados a este processo poderão ser utilizados para a quitação do débito previdenciário ora exigido, caso a reclamada manifeste concordância ou caso não haja manifestação no prazo legal. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CARDOSO SOARES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.