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0011678-06.2021.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011678-06.2021.5.15.0043 AUTOR: MARIA DA SILVA BREVES RÉU: JIANDYSTHER DENISE OZON CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035dc81 proferido nos autos. DESPACHO Diante da inexistência de título executivo líquido (ausente decisão de homologação de cálculos), bem como pela falta de penhora e avaliação judicial formalizadas nos autos sobre o imóvel de matrícula nº 39.198, indefiro, por ora e por manifestamente prematuro, o pedido de adjudicação de Id 9439fa5 (Art. 876 do CPC). Uma vez homologados os cálculos, garantido o juízo ou infrutífera a execução pecuniária, a Reclamante poderá renovar o pleito de penhora e posterior adjudicação do bem imóvel. Intime-se a reclamante para que informe seu número de PIS para expedição do alvará para habilitação no programa do seguro desemprego. Após, providencie a Secretaria a expedição do referido alvará e encaminhem-se os autos CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDWILMAR SILVA TAVARES OZON - JIANDYSTHER DENISE OZON CUNHA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011678-06.2021.5.15.0043 AUTOR: MARIA DA SILVA BREVES RÉU: JIANDYSTHER DENISE OZON CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035dc81 proferido nos autos. DESPACHO Diante da inexistência de título executivo líquido (ausente decisão de homologação de cálculos), bem como pela falta de penhora e avaliação judicial formalizadas nos autos sobre o imóvel de matrícula nº 39.198, indefiro, por ora e por manifestamente prematuro, o pedido de adjudicação de Id 9439fa5 (Art. 876 do CPC). Uma vez homologados os cálculos, garantido o juízo ou infrutífera a execução pecuniária, a Reclamante poderá renovar o pleito de penhora e posterior adjudicação do bem imóvel. Intime-se a reclamante para que informe seu número de PIS para expedição do alvará para habilitação no programa do seguro desemprego. Após, providencie a Secretaria a expedição do referido alvará e encaminhem-se os autos CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA BREVES

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