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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011677-42.2026.5.15.0044 REQUERENTE: MAYARA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a38136 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio para tanto EDUARDO VILLA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo infra, concedido às partes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020), com atualização até o último dia do mês anterior ao da entrega do laudo. Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumpridas as determinações supra, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA MARQUES DOS SANTOS
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011677-42.2026.5.15.0044 REQUERENTE: MAYARA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a38136 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio para tanto EDUARDO VILLA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo infra, concedido às partes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020), com atualização até o último dia do mês anterior ao da entrega do laudo. Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumpridas as determinações supra, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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