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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Ato ordinatório
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0011677-05.2025.8.26.0405/SP Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: RODRIGO KENNEDY DE VEZA ADVOGADO(A): SINÉSIO LUIZ ANTONIO (OAB SP152241) ATO ORDINATÓRIO Regularize o autor o formulário MLE para atender ao Comunicado CG 12/2024: 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Local: Osasco
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0011677-05.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RODRIGO KENNEDY DE VEZA ADVOGADO(A): SINÉSIO LUIZ ANTONIO (OAB SP152241) RÉU: RONIVALDO SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARISA ANDREA TEIXEIRA (OAB SP415183) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo extinto pela sentença de quitação proferida no evento 49, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, movido por RODRIGO KENNEDY DE VEZA, em face de RONIVALDO SANTOS DE ARAÚJO, representado pelo advogado Dr. Sinésio Luiz Antonio. Nos termos em que requerido no evento 66, providencie a serventia a transferência de valores em favor do exequente. Após, nada mais sendo requerido, providencie a serventia a baixa definitiva. Esclareço a advogada que patrocinou os interesses do executado, que a sua pretensão de executar a verba de sucumbência devida pelo exequente deverá cadastrar incidente de cumprimento de sentença especifico para a finalidade pretendida, sem possibilidade de prosseguimento na forma pretendida por mera petição nos autos. Intimem-se.
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