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0011675-91.2024.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011675-91.2024.5.18.0001 AUTOR: JEFFERSON BATISTA DE ANDRADE RÉU: EMPREITEIRA EUZEBIO MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623565d proferido nos autos. D E S P A C H O Planilha de cálculo, id -eadba76, no valor total de R$ 1.866,01. A reclamada comprovou o recolhimento das custas e depositou o valor devido ao reclamante. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, extingo a presente execução, nos moldes do art. 76 do CGJT e art. 924,II, do CPC/2015. PROVIDÊNCIAS: Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, para o que deverá indicar a conta bancária para recebimento da transferência eletrônica de valores. Prazo de 05 dias. Apresentadas as informações da conta bancária, expeça-se o alvará judicial. Concomitantemente, ntime-se a executada para, em 10 dias, comprovar que efetivou o recolhimento das contribuições previdenciárias, com apresentação aos autos da DARF PREVIDENCIÁRIA, sob pena de execução e de comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC). mlc GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA EUZEBIO MARTINS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011675-91.2024.5.18.0001 AUTOR: JEFFERSON BATISTA DE ANDRADE RÉU: EMPREITEIRA EUZEBIO MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623565d proferido nos autos. D E S P A C H O Planilha de cálculo, id -eadba76, no valor total de R$ 1.866,01. A reclamada comprovou o recolhimento das custas e depositou o valor devido ao reclamante. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, extingo a presente execução, nos moldes do art. 76 do CGJT e art. 924,II, do CPC/2015. PROVIDÊNCIAS: Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, para o que deverá indicar a conta bancária para recebimento da transferência eletrônica de valores. Prazo de 05 dias. Apresentadas as informações da conta bancária, expeça-se o alvará judicial. Concomitantemente, ntime-se a executada para, em 10 dias, comprovar que efetivou o recolhimento das contribuições previdenciárias, com apresentação aos autos da DARF PREVIDENCIÁRIA, sob pena de execução e de comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC). mlc GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON BATISTA DE ANDRADE

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