Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011675-39.2026.5.15.0152 AUTOR: JUCELEIDE APARECIDA BARREIRO RÉU: DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc6d51 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DECISÃO ALVARÁS PARA FGTS E SEGURO-DESEMPREGO: ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação da parte reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64 de 28 de julho de 1994. Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do alvará. Para levantamento da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS da Reclamante, referente ao período do seu pacto laboral, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90. Dados do contrato de trabalho: Nome do Empregador: DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA CNPJ do Empregador: 59.738.088/0001-96 Nome da Empregada: JUCELEIDE APARECIDA BARREIRO CPF da Empregada: 382.883.228-83 PIS da Empregada:163.06227.95-5 CTPS: 69240 - Série: 375/SP Data de admissão:14/08/2023 Data de demissão: 30/06/2026 Última remuneração: 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais). PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCELEIDE APARECIDA BARREIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011675-39.2026.5.15.0152 AUTOR: JUCELEIDE APARECIDA BARREIRO RÉU: DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc6d51 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DECISÃO ALVARÁS PARA FGTS E SEGURO-DESEMPREGO: ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação da parte reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64 de 28 de julho de 1994. Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do alvará. Para levantamento da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS da Reclamante, referente ao período do seu pacto laboral, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90. Dados do contrato de trabalho: Nome do Empregador: DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA CNPJ do Empregador: 59.738.088/0001-96 Nome da Empregada: JUCELEIDE APARECIDA BARREIRO CPF da Empregada: 382.883.228-83 PIS da Empregada:163.06227.95-5 CTPS: 69240 - Série: 375/SP Data de admissão:14/08/2023 Data de demissão: 30/06/2026 Última remuneração: 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais). PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA