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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011674-08.2025.5.15.0114 AUTOR: LARISSA DANTAS NOGUEIRA DA SILVA RÉU: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20ff21 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da reclamante e a prova da consulta médica, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 02/03/2027 08:00 horas. O acesso à audiência TELEPRESENCIAL deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86262685477?pwd=a0xHRUJFNFZIMHhRSDltb0F3QllLZz09 ID da reunião: 862 6268 5477 Senha de acesso: 885321 Atentem-se que, para além da estrutura dos escritórios de advocacia, a estrutura da sala de audiência está disponível àqueles que não possuam estrutura física ou de conexão para a realização da audiência telepresencial, devendo a parte aproveitar de tal faculdade pois não haverá aceite de pedido de redesignação por motivo de ausência de conexão diante de tal possibilidade facultada às partes. Endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422, 9º andar - NOVA CAMPINAS - CAMPINAS/SP - CEP: 13.092-123. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DANTAS NOGUEIRA DA SILVA
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011674-08.2025.5.15.0114 AUTOR: LARISSA DANTAS NOGUEIRA DA SILVA RÉU: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20ff21 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da reclamante e a prova da consulta médica, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 02/03/2027 08:00 horas. O acesso à audiência TELEPRESENCIAL deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86262685477?pwd=a0xHRUJFNFZIMHhRSDltb0F3QllLZz09 ID da reunião: 862 6268 5477 Senha de acesso: 885321 Atentem-se que, para além da estrutura dos escritórios de advocacia, a estrutura da sala de audiência está disponível àqueles que não possuam estrutura física ou de conexão para a realização da audiência telepresencial, devendo a parte aproveitar de tal faculdade pois não haverá aceite de pedido de redesignação por motivo de ausência de conexão diante de tal possibilidade facultada às partes. Endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422, 9º andar - NOVA CAMPINAS - CAMPINAS/SP - CEP: 13.092-123. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
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