Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jacareí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0011671-78.2025.5.15.0138 AUTOR: AGNALDO PAVRET RÉU: SUZANO S.A. Secretaria Conjunta de São José dos Campos - CON1 (Conhecimento 1) GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Notificação por DJeN SUZANO S.A. ESCLARECIMENTOS ao laudo de engenharia. Ciência dos esclarecimentos periciais prestados. Nos termos da ata de audiência, dos esclarecimentos não foi concedido prazo para manifestação. A omissão ou a insuficiência argumentativa da parte na impugnação, quanto a questões que poderiam e deveriam ter sido levantadas no prazo legal, acarreta, por norma, a preclusão temporal e consumativa do direito de rediscutir os pontos omitidos ou deficientemente arguidos em fases ulteriores do processo. Eventual manifestação poderá constar das RAZÕES FINAIS. Aguarde-se a audiência: 09/09/2026 09:30 PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=439&codJur=128&sala=VT138+-+PEDRO+DE+MEIRELLES BALCÃO VIRTUAL - https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta - das 12h às 18h Whatsapp +55 12 3953 6216 cb
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jacareí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0011671-78.2025.5.15.0138 AUTOR: AGNALDO PAVRET RÉU: SUZANO S.A. Secretaria Conjunta de São José dos Campos - CON1 (Conhecimento 1) GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Notificação por DJeN AGNALDO PAVRET ESCLARECIMENTOS ao laudo de engenharia. Ciência dos esclarecimentos periciais prestados. Nos termos da ata de audiência, dos esclarecimentos não foi concedido prazo para manifestação. A omissão ou a insuficiência argumentativa da parte na impugnação, quanto a questões que poderiam e deveriam ter sido levantadas no prazo legal, acarreta, por norma, a preclusão temporal e consumativa do direito de rediscutir os pontos omitidos ou deficientemente arguidos em fases ulteriores do processo. Eventual manifestação poderá constar das RAZÕES FINAIS. Aguarde-se a audiência: 09/09/2026 09:30 PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=439&codJur=128&sala=VT138+-+PEDRO+DE+MEIRELLES BALCÃO VIRTUAL - https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta - das 12h às 18h Whatsapp +55 12 3953 6216 cb
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO PAVRET