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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011671-09.2021.5.15.0077 AUTOR: LINDAURA MARIA DA SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO BRASILTEX LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b57003 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, verifica-se a existência de saldo remanescente em favor da reclamada Indústria e Comercio Brasiltex. Intime-se a referida reclamada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários completos para a transferência do valor. Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante cumprimento de acordo. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LINDAURA MARIA DA SILVA
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011671-09.2021.5.15.0077 AUTOR: LINDAURA MARIA DA SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO BRASILTEX LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b57003 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, verifica-se a existência de saldo remanescente em favor da reclamada Indústria e Comercio Brasiltex. Intime-se a referida reclamada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários completos para a transferência do valor. Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante cumprimento de acordo. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ROBERTO SANTIAGO IFANGER - INDUSTRIA E COMERCIO BRASILTEX LIMITADA - EPP - ROGERIO AUGUSTO SANTIAGO IFANGER
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