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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0011670-30.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: BARTOLOMEU LIMA E SILVA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a segurança pleiteada fora parcialmente concedida, nos termos da decisão de ID 101873073, tendo transitado em julgado em 17/07/2026 (ID 44199332). Regularmente intimado para requerer o que entendesse pertinente (ID 111373780), o Impetrante se manifestou nos termos da petição de ID 112871921, aduzindo que "a demanda está em análise contábil", razão pela qual pugna pelo não arquivamento do processo. Considerando o quanto informado, concedo prazo adicional de 05 (cinco) dias para apresentação da planilha de cálculos. Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos. Do contrário, fica, desde já, determinado o arquivamento, sem necessidade de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Em tempo, determino à Secretaria que promova a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". Salvador, data registrada no sistema. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR 04