Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011669-60.2025.5.03.0068 AUTOR: RAFAEL ROSARIO DIAS RÉU: CONSTRUTORA R B & LUCAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9698d54 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO o recurso ordinário de Id 755560e, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$1.100,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA R B & LUCAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011669-60.2025.5.03.0068 AUTOR: RAFAEL ROSARIO DIAS RÉU: CONSTRUTORA R B & LUCAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9698d54 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO o recurso ordinário de Id 755560e, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$1.100,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ROSARIO DIAS