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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011669-34.2021.5.15.0111 AUTOR: TANIA REGINA DO NASCIMENTO RÉU: ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0006e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Intime(m)-se a(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência de que foram encontrados valores por meio do sistema SISBAJUD #id:aa314b4 e anexos, que ainda não possibilitam a quitação da integralidade dos valores devidos, mas que afetam bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. As executadas, querendo, podem complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Dê-se ciência, em especial, à executada, para o que lhe competir providenciar junto à instituição financeira. Ciência ao exequente. Silente ou não garantido integralmente pelas executadas, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar/confirmar os seus dados bancários. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA DO NASCIMENTO
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011669-34.2021.5.15.0111 AUTOR: TANIA REGINA DO NASCIMENTO RÉU: ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0006e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Intime(m)-se a(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência de que foram encontrados valores por meio do sistema SISBAJUD #id:aa314b4 e anexos, que ainda não possibilitam a quitação da integralidade dos valores devidos, mas que afetam bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. As executadas, querendo, podem complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Dê-se ciência, em especial, à executada, para o que lhe competir providenciar junto à instituição financeira. Ciência ao exequente. Silente ou não garantido integralmente pelas executadas, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar/confirmar os seus dados bancários. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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