Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA CumPrSe 0011669-19.2025.5.15.0006 REQUERENTE: CLAYTON DA ROSA PEIXOTO REQUERIDO: FERROVIARIA FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacb52b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por FERROVIÁRIA FUTEBOL S.A. e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por CLAYTON DA ROSA PEIXOTO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, mantendo-se hígida e inalterada a r. decisão homologatória de ID a323f74 e os cálculos periciais de ID 125564d. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 pelos Embargos à Execução (artigo 789-A, V, da CLT) e de R$ 55,35 pela Impugnação à Sentença de Liquidação (artigo 789-A, VII, da CLT). Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA CumPrSe 0011669-19.2025.5.15.0006 REQUERENTE: CLAYTON DA ROSA PEIXOTO REQUERIDO: FERROVIARIA FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacb52b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por FERROVIÁRIA FUTEBOL S.A. e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por CLAYTON DA ROSA PEIXOTO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, mantendo-se hígida e inalterada a r. decisão homologatória de ID a323f74 e os cálculos periciais de ID 125564d. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 pelos Embargos à Execução (artigo 789-A, V, da CLT) e de R$ 55,35 pela Impugnação à Sentença de Liquidação (artigo 789-A, VII, da CLT). Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAYTON DA ROSA PEIXOTO