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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0011668-36.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Corretagem Exequente(s): Camine Corretora de Imóveis representado(a) por JENIFFER CAMINE LAZARETTI Executado(s): ESPÓLIO DE LORD WILSON RUDEL HLADKYI representado(a) por Deia Sueli Hladkyi Gomes Espólio de Maria Hladkyi representado(a) por Deia Sueli Hladkyi Gomes DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de execução de título extrajudicial, movida por CAMINE CORRETORA DE IMÓVEIS em face do ESPÓLIO DE LORD WILSON RUDEL HLADKYI E OUTRA. À seq. 97.1, a exequente requer a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0007070-54.2016.8.16.0174, sobre os valores depositados em conta judicial vinculada àqueles autos, decorrentes da alienação do imóvel objeto do Contrato de Administração/Intermediação Imobiliária que embasa o título executivo, no montante correspondente a 6% (seis por cento) do valor da alienação, referente aos honorários de corretagem pactuados. É a breve síntese. 2 - Defiro a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0007070-54.2016.8.16.0174, no montante correspondente a 6% (seis por cento) do valor da alienação do imóvel ali depositado em conta judicial, referente ao crédito exequendo de honorários de corretagem, nos termos do art. 860 do CPC. Oficie-se ao Juízo do Inventário para as anotações necessárias e reserva do montante penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 28 de agosto de 2026.