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0011667-12.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso

    Processo 0011667-12.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1048772-40.2025.8.26.0506) (processo principal 1048772-40.2025.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - L.H.V.R. - Defiro a requisição, à Fazenda Pública Municipal, do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, devidamente atualizada, no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13. Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar incidente de Requisição de Pequeno Valor, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. Para RPV Municipal, no caso de mais de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como "petição"; 2) cópia do cálculo individualizado nomeado como "planilha de cálculos", que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização. 2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo "valor global" e "data-base" o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos). 3. ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores "data-base"; "global requisitado"; "% honorários"; "%multa", conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado. 4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (iii) o campo "dados bancários" deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo "honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição" deverá ser assinalado "sim". Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP)

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