Publicações do processo

0011666-74.2025.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011666-74.2025.5.15.0132 AUTOR: MAIKO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d4e92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAIKO NASCIMENTO DE JESUS em face de KENVUE LTDA. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários periciais a cargo da União, a serem pagos mediante requisição ao E. TRT da 15ª Região, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.330,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENVUE LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011666-74.2025.5.15.0132 AUTOR: MAIKO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d4e92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAIKO NASCIMENTO DE JESUS em face de KENVUE LTDA. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários periciais a cargo da União, a serem pagos mediante requisição ao E. TRT da 15ª Região, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.330,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIKO NASCIMENTO DE JESUS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.