Publicações do processo

0011666-06.2025.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    Vistos. Autos n.º 11666-06/2025v 1. Avoco os autos, determinando que seja riscado dos autos o despacho de evento 88. 2. Da análise da documentação apresentada em eventos 69 e 84, entendo que a requerida foi capaz de demonstrar que a decisão que reconheceu a essencialidade do bem objeto do presente feito não foi afetada pela decisão que revogou o prazo de stay period anteriormente prorrogado no bojo da ação de recuperação judicial da parte requerida. Logo, não tendo havido reconsideração à decisão inerente à essencialidade do bem, resta mantida a necessidade de manutenção da suspensão processual. 3. Intimem-se. Em 25 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO

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