Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos n.º 11666-06/2025v 1. Avoco os autos, determinando que seja riscado dos autos o despacho de evento 88. 2. Da análise da documentação apresentada em eventos 69 e 84, entendo que a requerida foi capaz de demonstrar que a decisão que reconheceu a essencialidade do bem objeto do presente feito não foi afetada pela decisão que revogou o prazo de stay period anteriormente prorrogado no bojo da ação de recuperação judicial da parte requerida. Logo, não tendo havido reconsideração à decisão inerente à essencialidade do bem, resta mantida a necessidade de manutenção da suspensão processual. 3. Intimem-se. Em 25 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO