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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011665-38.2023.5.15.0010 AUTOR: KELER FERNANDA FLORINE RÉU: MUNICIPIO DE CORUMBATAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e5b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KELER FERNANDA FLORINE, CPF: 425.593.638-28 MUNICIPIO DE CORUMBATAI, CNPJ: 44.660.397/0001-13 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4300128857964: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante KELER FERNANDA FLORINE, CPF: 425.593.638-28 o importe de R$ 7.624,78, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante MARCILIO JOSE VILLELA PIRES BUENO, CPF: 046.164.198-41 o importe de R$ 426,38, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO, CPF: 175.708.128-32 o importe de R$ 2.774,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS, CPF: 280.150.048-88 o importe de R$ 1.045,57, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 5) Recolha-se (VIA SISCONDJ) ao contribuição previdenciária no importe de R$ 1.828,10, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do recolhimento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Empregador: MUNICIPIO DE CORUMBATAI, CNPJ: 44.660.397/0001-13 Nome: KELER FERNANDA FLORINE CPF: 425.593.638-28 PIS: 161.927.710-74 CTPS: 4255936-3828-SP Admissão: 22/03/2023 Dispensa:N/C Cargo: Cozinheiro Valor a ser recolhido: R$ 447,14, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KELER FERNANDA FLORINE