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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011663-93.2025.5.03.0087 RECORRENTE: ANDERSON COSTA DA SILVA RECORRIDO: ELETRICAL SERVICE AUTOMACAO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011663-93.2025.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando os efeitos gravosos da dispensa por justa causa, incumbe ao empregador comprovar, de forma robusta, a prática de falta grave apta a romper a fidúcia inerente à relação de emprego (art. 818, II, da CLT). No caso, a reclamada comprovou, de forma convincente, a prática de falta grave pelo reclamante, se desincumbindo do encargo probatório, impondo-se a validação do ato demissional devidamente motivado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ELETRICAL SERVICE AUTOMACAO LTDA
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011663-93.2025.5.03.0087 RECORRENTE: ANDERSON COSTA DA SILVA RECORRIDO: ELETRICAL SERVICE AUTOMACAO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011663-93.2025.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando os efeitos gravosos da dispensa por justa causa, incumbe ao empregador comprovar, de forma robusta, a prática de falta grave apta a romper a fidúcia inerente à relação de emprego (art. 818, II, da CLT). No caso, a reclamada comprovou, de forma convincente, a prática de falta grave pelo reclamante, se desincumbindo do encargo probatório, impondo-se a validação do ato demissional devidamente motivado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DA SILVA
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