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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011662-94.2025.5.03.0027 AUTOR: JUNIA DA SILVA NEVES RÉU: NILDA CAMILO DE MIRANDA 03683488654 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0c718 proferida nos autos. Vistos os autos. Na petição de Id b488f5f, a reclamante requereu medidas executivas em face das reclamada. Intime-se a 1ª reclamada para efetuar o pagamento do crédito devido nestes autos de R$15.750,00, no prazo de 5 dias. Silente a mencionada executada, proceda-se à inclusão de restrição de transferência em eventual veículo encontrado no sistema Renajud em nome da parte executada, conforme descrito abaixo. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud, no valor de R$15.750,00, efetuando-se o bloqueio, uma vez que o valor em execução ainda será atualizado até o seu regular pagamento, reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da execução, utilizando-se o CNPJ e/ou CPF da parte ré: NILDA CAMILO DE MIRANDA 03683488654, CNPJ: 20.832.096/0001-61. Não encontrado valor para quitação do devido, expeça-se mandado de penhora, observando-se o resultado do Renajud. Infrutíferas, inclua (m)-se o (s) reclamado(s) no BNDT, devendo ser observado o transcurso do prazo legal. Cumpridas as determinações acima, conclusos os autos para apuração da responsabilidade da segunda reclamada e, posteriormente apreciação dos pedidos elaborados na petição de Id b488f5f. Intime-se a autora para ciência desta Ordem. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILDA CAMILO DE MIRANDA 03683488654
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011662-94.2025.5.03.0027 AUTOR: JUNIA DA SILVA NEVES RÉU: NILDA CAMILO DE MIRANDA 03683488654 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0c718 proferida nos autos. Vistos os autos. Na petição de Id b488f5f, a reclamante requereu medidas executivas em face das reclamada. Intime-se a 1ª reclamada para efetuar o pagamento do crédito devido nestes autos de R$15.750,00, no prazo de 5 dias. Silente a mencionada executada, proceda-se à inclusão de restrição de transferência em eventual veículo encontrado no sistema Renajud em nome da parte executada, conforme descrito abaixo. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud, no valor de R$15.750,00, efetuando-se o bloqueio, uma vez que o valor em execução ainda será atualizado até o seu regular pagamento, reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da execução, utilizando-se o CNPJ e/ou CPF da parte ré: NILDA CAMILO DE MIRANDA 03683488654, CNPJ: 20.832.096/0001-61. Não encontrado valor para quitação do devido, expeça-se mandado de penhora, observando-se o resultado do Renajud. Infrutíferas, inclua (m)-se o (s) reclamado(s) no BNDT, devendo ser observado o transcurso do prazo legal. Cumpridas as determinações acima, conclusos os autos para apuração da responsabilidade da segunda reclamada e, posteriormente apreciação dos pedidos elaborados na petição de Id b488f5f. Intime-se a autora para ciência desta Ordem. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIA DA SILVA NEVES
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