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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011662-23.2026.5.15.0093 AUTOR: ADILMO CARLOS DA SILVA RÉU: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b66319 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL, para o dia 12/11/2026 13:35, para tentativa de conciliação, que poderá ser mediada por servidor e supervisionada por Magistrado, realizada nas dependências da 7ª Vara do Trabalho de Campinas - 7º andar - sala 2, AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422 - NOVA CAMPINAS - CAMPINAS-SP - CEP: 13.092-123. O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5 º inciso LXXVII da Constituição da República. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 e suas alterações, em sequência lógica e cronológica. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão praticados atos processuais, que serão considerados publicados na mesma ocasião, sem nova intimação ou citação a respeito (CLT, art. 834; TST, Súmula, 197). Requer o autor (reclamada) a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3º, dê-se ciência à parte contrária para manifestação. Havendo concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2º (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Nada obstante a opção realizada pelo autor, considerando que na data designada este Juízo irá realizar uma pauta com cerca de 60 processos, não seria viável a realização de forma telepresencial, em razão do tempo gasto com a conexão das partes e advogados. Portanto, nos termos do artigo 6ª da Resolução Administrativa 005/2021 do TRT da 15ª Região, independente da anuência da parte reclamada, a audiência INICIAL será realizada de forma presencial, sem prejuízo de eventual futura audiência ser praticada de forma telepresencial. Intimem-se as partes, com as cominações necessárias. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILMO CARLOS DA SILVA