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0011662-18.2013.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 0011662-18.2013.4.03.6100 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MATERIAL ELETRICO DE SUZANO ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER DO CARMO BARLETTA - DF673 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: NAILA HAZIME TINTI - SP245553 DESPACHO 1. Diante da petição apresentada pelo credor, devidamente acompanhada de cálculos, à CPE para alterar a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, bem como para proceder à adequação dos polos processuais, tendo em vista que o exequente é CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. Id.587414728: Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio de seu advogado, ou por mandado ou outro meio idôneo, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também fixados em 10% sobre aquele total. Esses acréscimos incidirão, no caso de pagamento parcial, sobre o valor não quitado. 3. Desde logo, fica(m) o(s) devedor(es) ciente(s) de que, não havendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que, se quiser, apresente(m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. 4. Caso apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a quitação da obrigação, bem como forneça os dados necessários para expedição do ofício de transferência dos valores: conta bancária de sua própria titularidade ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação; nome do banco, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e nome e CPF de advogado com a indicação do ID da respectiva procuração. Na hipótese de pagamento de honorários advocatícios em nome de sociedade de advogados, deverá o patrono comprovar sua qualidade de sócio, nos termos do artigo 85, § 15, do CPC. Se os valores a serem levantados não forem isentos de imposto de renda, deverá a parte informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento com a retenção do imposto. Registro, por oportuno, que é responsabilidade da parte o fornecimento do código DARF de acordo com o tipo de receita e que a relação dos códigos pode ser acessada pelo interessado no site da Receita Federal. Se for o caso, forneça a parte declaração de que é isenta de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. 6. Sem pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, com a oferta de novos cálculos (incluindo-se multa processual de 10% e honorários de advogado de 10%). 7. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve(m) o(a)(s) credor(a)(es) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 8. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito na forma do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo legal sem provocação, arquivem-se os autos. Saliente-se, desde já, que o mero pedido de prazo ou outros que não indiquem diligências efetivas ou bens penhoráveis serão indeferidos e não impedirão a suspensão ou arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema processual. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal

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