Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0011661-86.2017.5.03.0093 AUTOR: LUCAS VILACA MENDES RÉU: COLETIVOS ASA NORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7e8a4 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Considerando que existe cumprimento provisório de sentença em autos apartados; Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, deverá a secretaria proceder à reunião deste processo aos autos do cumprimento provisório de sentença de nº 0011622-16.2022.5.03.0093, devendo, para tanto, copiar os documentos destes autos para aqueles. Transfiram-se os saldos das contas judicias destes autos para aqueles. Feito isso, façam-me os autos do cumprimento provisório de sentença conclusos para convolação em cumprimento definitivo. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os presentes autos. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 04 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS VILACA MENDES
TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0011661-86.2017.5.03.0093 AUTOR: LUCAS VILACA MENDES RÉU: COLETIVOS ASA NORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7e8a4 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Considerando que existe cumprimento provisório de sentença em autos apartados; Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, deverá a secretaria proceder à reunião deste processo aos autos do cumprimento provisório de sentença de nº 0011622-16.2022.5.03.0093, devendo, para tanto, copiar os documentos destes autos para aqueles. Transfiram-se os saldos das contas judicias destes autos para aqueles. Feito isso, façam-me os autos do cumprimento provisório de sentença conclusos para convolação em cumprimento definitivo. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os presentes autos. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 04 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLETIVOS ASA NORTE LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA