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0011661-26.2024.5.15.0055

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0011661-26.2024.5.15.0055 AUTOR: LUCIANA PEREIRA DE LIMA RÉU: SUTURNA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370ab77 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ausente manifestação da parte reclamada, presume-se sua concordância. Contudo, considerando que cabe ao juízo velar pelo fiel cumprimento de seus julgados, determinei a retificação das contas apresentadas pelo reclamante para constar a sistemática de atualização monetária e juros previstas na ADC 58, combinada com a introduzida pelos art. 389, parágrafo único e § 1º do art.406, ambos do Código Civil, a partir do ajuizamento. Isto posto, homologo os cálculos apresentados pela parte autora e retificados no Id a18ef98, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$36.006,92, atualizado até 12/02/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SUTURNA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 53.778.126/0001-58, para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Considerando a revelia do réu e os termos do artigo 346 do CPC, considero a reclamada ciente a partir da disponibilização desta sentença homologatória. A parte reclamada terá oportunidade de impugnar os cálculos em sede de embargos (art. 805, NCPC). Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta BMCC Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA DE LIMA

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