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0011660-94.2025.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011660-94.2025.5.03.0037 AUTOR: EDUARDO DA SILVA PIRES RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d8f99 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. LUANA FERREIRA PAIXAO VERNAY DECISÃO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente. Recebo o(s) recurso(s) apresentado(s) sob o(s) ID(s).699c0cb e 2089189, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse. Concito as partes às tratativas e a envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011660-94.2025.5.03.0037 AUTOR: EDUARDO DA SILVA PIRES RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d8f99 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. LUANA FERREIRA PAIXAO VERNAY DECISÃO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente. Recebo o(s) recurso(s) apresentado(s) sob o(s) ID(s).699c0cb e 2089189, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse. Concito as partes às tratativas e a envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA PIRES

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