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0011658-24.2023.5.15.0082

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011658-24.2023.5.15.0082 AUTOR: ALCEU RENATO TEIXEIRA DUARTE RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0eed5 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte autora concordou com o cálculo da parte reclamada. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado sob ID 6b692d2. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2026. - Custas isentas. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 95 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,72%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. COMPROVADA A INCORPORAÇÃO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Cite-se a reclamada por ‘VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO’ para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Com relação aos honorários advocatícios/periciais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto EF Intimado(s) / Citado(s) - ALCEU RENATO TEIXEIRA DUARTE

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