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0011656-86.2024.5.03.0071

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011656-86.2024.5.03.0071 AUTOR: DALCI TEREZINHA LUIS DA SILVA RÉU: RITA DE CACIA SOUSA AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6746146 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELIANE GUIMARAES DE ASSUNCAO DESPACHO Vistos os autos. Na tentativa de regularizar o polo passivo (falecimento da reclamada LUCRECIA COELHO DE AMORIM) a reclamante, na qualidade de credora do autor da herança, propôs uma ação de inventário judicial, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte (vide anexos ao ID 13c43fb). Diante da inexistência de inventário, considerando o decidido nas atas de audiências de IDs f06fcfa e f06fcfa, e, ainda, o teor da petição de ID da60d48, intime-se a reclamada RITA DE CACIA SOUSA AMORIM, por seu procurador, para indicar nos autos, no prazo de 30 dias, os nomes, CPF, endereços, números de telefones, se houver, de cada herdeiro colateral da reclamada falecida, visando a regularização do polo passivo, com a delimitação dos herdeiros. Por ora, mantenho o processo na pauta de instrução. Intimem-se para ciência. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CACIA SOUSA AMORIM - LUCRECIA COELHO DE AMORIM - CAMILA AMORIM DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011656-86.2024.5.03.0071 AUTOR: DALCI TEREZINHA LUIS DA SILVA RÉU: RITA DE CACIA SOUSA AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6746146 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELIANE GUIMARAES DE ASSUNCAO DESPACHO Vistos os autos. Na tentativa de regularizar o polo passivo (falecimento da reclamada LUCRECIA COELHO DE AMORIM) a reclamante, na qualidade de credora do autor da herança, propôs uma ação de inventário judicial, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte (vide anexos ao ID 13c43fb). Diante da inexistência de inventário, considerando o decidido nas atas de audiências de IDs f06fcfa e f06fcfa, e, ainda, o teor da petição de ID da60d48, intime-se a reclamada RITA DE CACIA SOUSA AMORIM, por seu procurador, para indicar nos autos, no prazo de 30 dias, os nomes, CPF, endereços, números de telefones, se houver, de cada herdeiro colateral da reclamada falecida, visando a regularização do polo passivo, com a delimitação dos herdeiros. Por ora, mantenho o processo na pauta de instrução. Intimem-se para ciência. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALCI TEREZINHA LUIS DA SILVA

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