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0011656-45.2019.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0011656-45.2019.5.15.0001 AUTOR: ELLEN CRISTINA BELINELLI RÉU: BOACON CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c57e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD. Providencie a Secretaria o necessário. Após, arquivem-se os autos. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN CRISTINA BELINELLI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0011656-45.2019.5.15.0001 AUTOR: ELLEN CRISTINA BELINELLI RÉU: BOACON CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c57e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD. Providencie a Secretaria o necessário. Após, arquivem-se os autos. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO HENRIQUE CELSO FELICIO - BOACON CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA

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